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O PPP foi instituído em 12/2004 e tem como objetivo:

Documento histórico laboral do funcionário, que deverá ser entregue pela empresa, por exigência do pelo INSS, sempre que o mesmo necessitar de algum benefício da Previdência Social, como por exemplo: aposentadoria especial, entrada no auxilio doença - após os 15 dias de afastamento ou no auxílio acidente - por ocasião de acidente de trabalho.

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, foi implementado visando aumentar as informações já contidas em formulários anteriores, tais como: SB40 e DIRBEN 8030, referente às condições da saúde dos trabalhadores; permitindo um comparativo com os que a empresa fornece ao INSS, através do recolhimento da GFIP.



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