[vc_row center_row=”yes”][vc_column width=”5/6″][vc_column_text]A ausência de qualquer um dos documentos previstos nas Normativas do Ministério do trabalho, são passíveis de aplicação de multas.
Os procedimentos para fiscalização são alvo de uma NR específica – NR 28 FISCALIZAÇÃO, tendo inclusive os valores de multas pré determinados em seus anexos, graduados por níveis de infração e número de funcionários da empresa.
Como exemplo apresentamos três itens básicos, obrigatórios a todas as empresas, independente de número de funcionários ou ramo de atividade
item | De 1 a 10 func | De 11 a 25 func | De 25 a 100 func |
AUSENCIA DE PCMSO | 1350 a 1681 | 1681 a 1998 | 1999 a 2648 |
AUSENCIA DE EXAME PERIÓDICO | 676 a 839 | 840 a 1002 | 1003 a 1116 |
AUSENCIA DE PPRA | 2252 a 2792 | 2793 a 3334 | 3335 a 4418 |
*valores em UFIR
O investimento para manter as documentações obrigatórias é muito mais vantajoso para a empresa, além de evitar dores de cabeça adicionais trazidas por uma fiscalização.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/6″][/vc_column][/vc_row][vc_row center_row=”yes”][vc_column][vc_column_text]
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