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A Moema Assessoria quer que você entenda ainda mais nossa forma de trabalho, escolha um dos ítens explicativos abaixo:

Lei 6514 - 22 de Dezembro de 1977 que através da portaria 3214 de 8 de Junho de 1978 estabelece as Normas Regulamentares:

Segurança do Trabalho

NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Norma que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma que fixa as condições exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.

NR 18 – PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil
Norma que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da Construção.

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
É uma declaração pericial emitida por Engenheiro de Segurança ou por Médico do Trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional, para fins previdenciário e destinado a apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO. Demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem. Identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou o processo produtivo, por estabelecimento ou obra, em consonância com os demais artigos deste capítulo, e com os demais expedientes do MPAS, do MTE, ou do INSS pertinentes.Explicitar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.


Medicina do Trabalho

NR 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Norma que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde conjunto dos seus trabalhadores.
Realizamos exames complementares como eletroencefalograma, RX, ultrassom, eletromiografia, audiometria, acuidade visual, protoparasitológico, toxicológico e bioquímico.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
É um documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO(NR-7) e PPRA ( NR-9).



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