
MEDIDA PROVISORIA 927 perdeu a validade neste domingo
MEDIDA PROVISORIA 927 perdeu a validade
ATENÇÃO : A MEDIDA PROVISORIA 927 perdeu a validade neste domingo ( 19/7). A Norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do periodo de calamidade pública imposto pelo avanço do COVID 19 no pais. Veja o que mudou para o SST: a) Os exames medicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispnesa de sua regularização. b) Os treinamentos previstos em NR voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Veja mais o que muda com o fim da validade da MP 927:
Teletrabalho
– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
– O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
– O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
Férias individuais
– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
– O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
– Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
– O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
Férias coletivas
– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Feriados
– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
Banco de horas
– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
Segurança e saúde do trabalho
– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fiscalização
– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
A Moema Assessoria esta à disposição para sana quaisquer duvida que venham a surgir! Um grande abraço e se cuidem !