O prazo para o envio dos eventos do eSocial de saúde e segurança do trabalho foram adiados, mas isso não significa que você deve deixar isso para depois!
Então, mesmo com o eSocial prorrogado para 2019, já está com a documentação preparada para envio da segunda fase?
Ainda não? Então é melhor correr!
Como você bem deve saber, as resoluções do CDES mudam de tempo em tempo e, por mais que o cronograma preveja o envio das informações para 2019, é essencial que você já esteja preparado(a) para enviá-las ainda este ano!
1ª e 2ª fase do eSocial – Quando devem ser declaradas?
As informações da 1ª e 2ª fase do eSocial são muito importantes para implantação do sistema, e por mais que o processo esteja sendo implantado com pequenos ajustes e prorrogações, a isenção do envio não é uma opção!
A 1ª fase do eSocial já foi iniciada em janeiro de 2018 com empresas de grande porte, que possuem o faturamento maior que R$ 78 milhões.
A 2ª fase do eSocial teve seu início em julho de 2018 com empresas de médio porte, que possuem o faturamento até R$ 78 milhões.
Então é bom você ficar de olho nas resoluções do Comitê Diretivo do eSocial.
Novo cronograma do eSocial
Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial, de acordo com as mudanças da Resolução CDES nº 05 , publicada em 05/10/2018.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial
Para saber mais sobre as informações necessárias para que a sua empresa não corra o risco de pagar multas pela falta de declaração dos seus dados, entre em contato com a Moema Assessoria.
Multas do eSocial
E por falar em multas…
Será que o seu negócio está sujeito a alguma delas? Confira:
- Deixar de informar a contratação de colaborador: Multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por colaborador não registrado, dobrada por residência;
- Deixar de informar alterações de cadastro ou contrato: Multa de R$ 201,27 a R$402,54 por colaborador;
- Deixar de realizar exames médicos: Multa de R$ 402,53 a R$ 4,025,33;
- Omissão de dados sobre acidente de trabalho: A definição das multas para o atraso ou a omissão da informação de qualquer acidente de trabalho é alterada entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, com a possibilidade de dobrar o valor;
- Falha ou não envio da folha de pagamento de acordo com as mudanças exigidas pelo sistema: Multa a partir de R$ 1.812,87;
- Não comunicar as férias dos colaboradores: multa de R$ 170,00 por período de férias não comunicado;
- Não efetuar o depósito do FGTS ou não registrar a parcela de remuneração: Multa que varia de R$ 10,64 a R$ 106,41, por colaborador;
- Não informar ao colaborador a existência de riscos de seu ambiente de trabalho:
Para esse tópico é necessário o documento PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que tem como objetivo a coleta de análise de informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.
A omissão dessa informação pode resultar em uma multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Conte com a assessoria da Moema!
Iremos te orientar, com base no faturamento da sua empresa e todas as questões legais relacionadas à segurança do trabalho.
A Moema assessoria tem prazer em te auxiliar, e evitar que você encare multas!